As pessoas (profissionais do direito ou não), que empunham a CRFB/88, em favor de delinquentes precisam usar sua inteligência, conhecimentos e veemência, também, para alertar os legisladores e o Judiciário brasileiros para o que acontece no âmbito civil. Por exemplo, em uma ação, em que se postulava em favor da mãe Pensão Por Morte do filho, mesmo admitindo que a jurisprudência do próprio tribunal não exigia prova material da dependência econômica da mãe (postulante) em relação ao filho, o vice-presidente do TRF3 negou seguimento ao Especial interposto contra acórdão que o exigia, por óbice da Súmula 7. Pior: a postulante havia logrado êxito, na 1ª Instância (MS), e teve o seu benefício cessado, imediatamente após a decisão monocrática do Des. Relator, que entendeu que o só fato de ambos (falecido e mãe postulante) residirem no mesmo endereço, o fato de o filho haver designado a mãe como sua dependente, ser solteiro (não se casara para dedicar-se a ela), estando esta vivendo em cadeira de rodas, não era bastante para reconhecer-lhe a dependência econômica em relação ao filho. Afinal,- alegou referido Desembargador Federal -, a mesma recebia um salário mínimo decorrente de aposentadoria por invalidez. E, neste caso, incidiriam os termos do artigo 461, do Código de Processo Civil. O benefício, concedido em sede de antecipação dos efeitos da tutela, foi revogado e imediatamente suspenso. Trânsito em julgado? O que é isso? Afinal, tratava-se apenas de uma anciã, que se locomove em cadeira de rodas, e que percebe (menos) que um salário mínimo, a título de aposentadoria por invalidez acidentária. Dignidade da pessoa humana (?), isso, por igual, não foi visto pelo digno assessor do dignissimo Desembargador Federal... O que fazer! Para mim, isso, sim, é demonstração de que nossos Tribunais precisam atentar mais para a realidade de que SÃO TRIBUNAIS REVISORES DE FATO, e por isso, não podem ficar demasiadamente dependentes de qualificados ASSESSORES e, menos, demasiadamente aferrados à PROCESSUALÍSTICA, mas aos sentimentos de JUSTIÇA, presentes até mesmo nos processos cuidados por profissionais menos qualificados ou menos FAMOSOS! Afinal - penso -, a JUSTIÇA destina-se aos JURISDICIONADOS, não aos ESCRITÓRIOS AFAMADOS!... E a justiça não distingue entre ricos e pobres; é sentimento disponível a todo ser. Cabe aos legisladores e ao Judiciário propiciá-lo a quem se mostre merecedor DELA...